São Paulo
PORTARIA
55 CAT, DE 4-7-2005
(DO-SP DE 5-7-2005)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção
Extingue Postos Fiscais, divulgando novos locais de atendimento para fins de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4° do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º – Ficam extintos, a partir de 5 de julho de 2005, as seguintes
Unidades Fiscais:
I – Posto Fiscal da Capital – PFC-10-Santo Amaro, vinculado à
Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-III;
II – Posto Fiscal de Teodoro Sampaio, vinculado à Delegacia Regional
Tributária de Presidente Prudente – DRT-10;
Art. 2º – Os atendimentos efetuados pelo PFC-10-Santo Amaro, extinto
na forma desta Portaria, serão realizados, pelos Postos Fiscais abaixo,
conforme o Código de Endereçamento Postal (CEP):
I – PFC-10-Ibirapuera, sito à Rua Arminda, 93/1º and. –
Vl. Olímpia-SP, CEP: 04545-100;
II – PFC-10-Ipiranga, sito à Rua 28 de setembro, 384 – Ipiranga-SP,
CEP: 04267-000.
Art. 3º – Para fins de cumprimento de obrigações fiscais,
os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à Unidade
Fiscal extinta na forma desta Portaria, serão atendidos no seguinte Posto
Fiscal:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Presidente Prudente – DRT-10:
a) Euclides da Cunha, Rosana e Teodoro Sampaio – Posto Fiscal de Presidente
Venceslau;
Art. 4º – As unidades extintas por esta Portaria permanecerão
funcionando até 31 de julho de 2005 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da
Delegacia Regional Tributária;
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre
os novos locais de atendimento.
Parágrafo único – Após a data referida no caput cessarão
as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função
interna de natureza fiscal na Unidade Fiscal extinta.
Art. 5º – Será providenciada, até 31 de agosto de 2005,
a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados
nos artigos 2º e 3º.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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