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Paraná

Decreto 5043/2005

09/07/2005 13:20:41

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DECRETO 5.043, DE 29-6-2005
(DO-PR DE 29-6-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Combustível
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente ao diferimento do imposto na saída de álcool etílico hidratado combustível, promovida por usina produtora com destino a estabelecimento de distribuidora de combustíveis, nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-9-2005.
Alteração do item 4 do artigo 87 do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 505ª – O item 4 do artigo 87 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. álcool etílico hidratado combustível, na saída promovida por usina produtora com destino a estabelecimento de distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, na proporção de 33,33% do valor da operação, observado o disposto no § 7º;”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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