Paraná
DECRETO
5.043, DE 29-6-2005
(DO-PR DE 29-6-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Combustível
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-PR, relativamente ao diferimento do imposto na saída
de álcool etílico hidratado combustível, promovida por usina
produtora com destino a estabelecimento de distribuidora de combustíveis,
nas condições que menciona, com efeitos a partir de 1-9-2005.
Alteração do item 4 do artigo 87 do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo
51/2001).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 505ª – O item 4 do artigo 87 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“4. álcool etílico hidratado combustível, na saída
promovida por usina produtora com destino a estabelecimento de distribuidora
de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal
competente, na proporção de 33,33% do valor da operação,
observado o disposto no § 7º;”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005. (Roberto Requião
– Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da
Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)
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