Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
IOF
ISENÇÃO
Operações de Câmbio
A
Lei 9.808, de 20-7-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1,
de 21-7-99, reedita as normas que definem diretrizes e incentivos fiscais para
o desenvolvimento regional, em substituição à Medida Provisória
1.740-32, de 2-6-99 (Informativo 22/99).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que será concedida, até
31-12-2010, aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem
ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de
interesse para o desenvolvimento destas regiões, segundo avaliações
técnicas específicas das respectivas Superintendências de Desenvolvimento,
isenção do IOF nas operações de câmbio realizadas para
pagamento de bens importados.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de IR,
neste Informativo, altera o artigo 2º da Lei 9.126, de 10-11-95 (Informativo
46/95) e o inciso II do artigo 5º da Lei 7.827, de 27-9-89 (DO-U de 28-9-89).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade