ATO 33 DIAT, DE 24-10-2018
(PE-SEF DE 29-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Este Ato altera, com efeitos a partir de 1-11-2018, no Ato 9 Diat, de 27-3-2018, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, relativamente:
- às cervejas e chopes das empresas Alibras, Ambev, Bierbaum, Colorado, Haenschbier, Inab, Kairós, Konigsbier, Lohn Bier, Öluns Cervejaria, Opa Bier, Saint Bier, Stuttgart e Sud Brau; e
- aos energéticos da empresa Água Mineral Vila Nova.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Alibras, Ambev, Bierbaum, Colorado, Haenschbier, Inab, Kairós, Konigsbier, Lohn Bier, Öluns Cervejaria, Opa Bier, Saint Bier, Stuttgart e Sud Brau, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O Anexo III do Ato Diat 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos energéticos da empresa Água Mineral Vila Nova, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2018.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVADiretor de Administração Tributária




