Espírito Santo
PORTARIA
34 SMF, DE 4-7-2005
(“A TRIBUNA” DE 6-7-2005)
ISS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO –
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS –
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
Apresentação –
Município de Vitória
INTERNET SISTEMA DE IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS – ISISS
Alteração das Normas –
Município de Vitória
Altera a Portaria 3 SMF, de 23-2-2005 (Informativo 9/2005), que dispõe sobre os prazos de entrega das declarações instituídas pelo Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), a ser utilizado pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISS para cumprimento de obrigações acessórias, nos termos do Decreto 12.189, de 22-2-2005 (Informativo 08/2005).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto 12.119, de 24
de novembro de 2004, com a redação do Decreto 12.189, de 22 de
fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria 3 – SEMFA, de 23 de fevereiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
1. O prazo para encerramento da Declaração de Serviços
Prestados é o último dia útil do mês subseqüente
à prestação dos serviços.
2. As declarações de Movimento Econômico e de Serviços
Tomados, esta última quando se tratar de imposto retido, deverão
ser encerradas até a data do vencimento do imposto.
3. A Declaração de Serviços Tomados, quando da inexistência
de imposto retido, deverá ser encerrada até o último dia
do mês subseqüente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviços.
4. Excepcionalmente, a Declaração de Serviços Prestados,
relativa ao mês de janeiro do presente exercício, poderá
ser encerrada até o dia 15 de abril de 2005.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Maurício Cézar Duque – Secretário Municipal de Fazenda)
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