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Instrução Normativa SRF 127/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Instituição
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Extinção

A Instrução Normativa 127 SRF, de 30-10-98, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 2-11-98, institui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ser apresentada, anualmente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, extinguindo a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
A DIPJ conterá, dentre outras, informações sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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