Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
Instituição
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Extinção
A Instrução
Normativa 127 SRF, de 30-10-98, publicada na página 10 do DO-U, Seção
1, de 2-11-98, institui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ser apresentada,
anualmente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas,
extinguindo a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica
tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
A DIPJ conterá, dentre outras, informações sobre o Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A íntegra do referido ato encontra-se divulgada no Colecionador de LC,
neste Informativo.
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