Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 48 CRE, DE 30-6-2005
Não public. no D. Oficial
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-7-2005.
O
DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por
estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos
financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista,
para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a Tabela
anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005. (Luiz Carlos Vieira
Diretor)
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,278042
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total |
15 |
0,14 |
30 |
0,28 |
45 |
0,42 |
60 |
0,55 |
75 |
0,69 |
90 |
0,83 |
105 |
0,97 |
120 |
1,10 |
135 |
1,24 |
150 |
1,38 |
165 |
1,52 |
180 |
1,65 |
195 |
1,79 |
210 |
1,92 |
225 |
2,06 |
240 |
2,20 |
255 |
2,33 |
270 |
2,47 |
285 |
2,60 |
300 |
2,74 |
315 |
2,87 |
330 |
3,01 |
345 |
3,14 |
360 |
3,28 |
375 |
3,41 |
390 |
3,55 |
405 |
3,68 |
420 |
3,81 |
435 |
3,95 |
450 |
4,08 |
465 |
4,21 |
480 |
4,35 |
495 |
4,48 |
510 |
4,61 |
525 |
4,74 |
540 |
4,87 |
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