Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
SOCIEDADES SEGURADORAS Recadastramento
A
Circular 96 SUSEP, de 9-7-99, publicada na página 73 do DO-U, Seção
1, de 15-7-99, institui os Formulários de Controle de Registros de Corretores
de Seguros de Vida, de Capitalização e de Planos Previdenciários,
pessoas físicas (FCRC/PF/V) e pessoas jurídicas (FCRC/PJ/V), que têm
por finalidade o recadastramento dos corretores de seguros de vida, de capitalização
e de planos previdenciários.
Os referidos Formulários estarão à disposição dos interessados
nos Sindicatos Estaduais de Corretores de Seguros e de Capitalização
(SINCOR), a partir de 1-8-99.
Os esclarecimentos necessários para o correto preenchimento dos Formulários
poderão ser obtidos no SINCOR da jurisdição de atuação
do Corretor.
A entrega dos Formulários, devidamente preenchidos, deverá ser realizada
pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades
Abertas de Previdência Privada (EAPP) no período de 15-8 a 15-10-99,
no SINCOR da Jurisdição de atuação do Corretor.
Juntamente com os Formulários, as Sociedades Seguradoras e de Capitalização,
e as EAPP deverão entregar ao SINCOR o documento de habilitação
profissional dos Corretores, pessoas físicas e jurídicas.
O Corretor cujo registro estiver suspenso, na forma dos normativos em vigor,
não poderá ser recadastrado, enquanto perdurar a suspensão. Finda
a suspensão, o Corretor poderá ser recadastrado e retornar à
atividade, sem qualquer ônus.
O recadastramento será efetivado por intermédio da Federação
Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização (FENACOR) e
dos SINCOR, sem qualquer ônus financeiro para as Sociedades responsáveis
pelo recadastramento ou para os Corretores.
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