São Paulo
PORTARIA
60 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-7-2005)
c/Retif. no DO-MSP de 2-7-2005
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado
Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com base na letra q do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989,
de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 3º do artigo
17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com
os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de Julho de 2005, até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 60/2005
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
391,34 |
326,12 |
228,28 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
489,18 |
391,34 |
293,51 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
456,57 |
358,73 |
260,90 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
423,96 |
326,12 |
228,28 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
358,73 |
293,51 |
195,67 |
Casas Pré-Fabricadas |
358,73 |
293,51 |
195,67 |
Abrigo para Veículos |
195,67 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
326,12 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
326,12 |
C 3 Comércio Atacadista |
260,90 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
326,12 |
S 2 Serviço Diversificado |
391,34 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
456,57 |
S 2.5 Hospedagem |
391,34 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
489,18 |
S 2.8 De Oficinas |
260,90 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
260,90 |
S 3 Serviços Especiais |
260,90 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
326,12 |
E 1.3 Saúde |
456,57 |
E 2 Instituições Diversificadas |
326,12 |
E 2.3 Saúde |
554,40 |
E 3 Instituições Especiais |
326,12 |
E 3.3 Saúde |
554,40 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias Não-incômodas |
326,12 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
326,12 |
I 3 Indústrias Especiais |
326,12 |
I Galpão (sem fim especificado) |
260,90 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de Julho/2005
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1995 |
3,3200 |
3,3176 |
3,3176 |
3,3176 |
1996 |
2,2156 |
2,2156 |
2,2156 |
2,2156 |
1997 |
1,9158 |
1,9152 |
1,9118 |
1,9118 |
1998 |
1,7699 |
1,7633 |
1,7793 |
1,7727 |
1999 |
1,6348 |
1,6348 |
1,6316 |
1,6316 |
2000 |
1,5547 |
1,5547 |
1,5547 |
1,5547 |
2001 |
1,4903 |
1,4903 |
1,4903 |
1,4903 |
2002 |
1,4358 |
1,4358 |
1,4358 |
1,4358 |
2003 |
1,3114 |
1,3114 |
1,3114 |
1,3114 |
2004 |
1,1222 |
1,1222 |
1,1222 |
1,1222 |
2005 |
1,0632 |
1,0632 |
1,0632 |
1,0632 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1995 |
3,3176 |
3,3176 |
2,1977 |
2,1977 |
1996 |
2,2156 |
2,2156 |
1,9654 |
1,9369 |
1997 |
1,9118 |
1,9118 |
1,8674 |
1,7779 |
1998 |
1,7700 |
1,7651 |
1,6934 |
1,6788 |
1999 |
1,6316 |
1,6316 |
1,5633 |
1,5614 |
2000 |
1,5547 |
1,5547 |
1,4903 |
1,4903 |
2001 |
1,4903 |
1,4903 |
1,4519 |
1,4502 |
2002 |
1,4358 |
1,4358 |
1,3241 |
1,3146 |
2003 |
1,3114 |
1,3114 |
1,1894 |
1,1770 |
2004 |
1,1222 |
1,1222 |
1,0632 |
1,0632 |
2005 |
1,0632 |
1,0632 |
1,0000 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1995 |
2,1977 |
2,2156 |
2,2156 |
2,2156 |
1996 |
1,9369 |
1,9369 |
1,9158 |
1,9158 |
1997 |
1,7779 |
1,7779 |
1,7758 |
1,7739 |
1998 |
1,6740 |
1,6487 |
1,6413 |
1,6413 |
1999 |
1,5547 |
1,5547 |
1,5547 |
1,5547 |
2000 |
1,4903 |
1,4903 |
1,4903 |
1,4903 |
2001 |
1,4412 |
1,4380 |
1,4358 |
1,4358 |
2002 |
1,3114 |
1,3114 |
1,3114 |
1,3114 |
2003 |
1,1709 |
1,1264 |
1,1252 |
1,1222 |
2004 |
1,0632 |
1,0632 |
1,0632 |
1,0632 |
2005 |
|
|
|
|
BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE PORTARIA SF Nº 60/2005
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