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São Paulo

Portaria SF 60/2005

09/07/2005 13:20:20

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PORTARIA 60 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 1-7-2005)
– c/Retif. no DO-MSP de 2-7-2005 –

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de Julho de 2005, até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 60/2005

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

391,34

326,12

228,28

Casa (Térrea ou Sobrado)

489,18

391,34

293,51

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

456,57

358,73

260,90

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

423,96

326,12

228,28

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

358,73

293,51

195,67

Casas Pré-Fabricadas

358,73

293,51

195,67

Abrigo para Veículos

   

195,67

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

326,12

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

326,12

C 3 – Comércio Atacadista

260,90

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

326,12

S 2 – Serviço Diversificado

391,34

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

456,57

S 2.5 – Hospedagem

391,34

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

489,18

S 2.8 – De Oficinas

260,90

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

260,90

S 3 – Serviços Especiais

260,90

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

326,12

E 1.3 – Saúde

456,57

E 2 – Instituições Diversificadas

326,12

E 2.3 – Saúde

554,40

E 3 – Instituições Especiais

326,12

E 3.3 – Saúde

554,40

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias Não-incômodas

326,12

I 2 – Indústrias Diversificadas

326,12

I 3 – Indústrias Especiais

326,12

I – Galpão (sem fim especificado)

260,90

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS

“PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE”

Mês de Julho/2005

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1995

3,3200

3,3176

3,3176

3,3176

1996

2,2156

2,2156

2,2156

2,2156

1997

1,9158

1,9152

1,9118

1,9118

1998

1,7699

1,7633

1,7793

1,7727

1999

1,6348

1,6348

1,6316

1,6316

2000

1,5547

1,5547

1,5547

1,5547

2001

1,4903

1,4903

1,4903

1,4903

2002

1,4358

1,4358

1,4358

1,4358

2003

1,3114

1,3114

1,3114

1,3114

2004

1,1222

1,1222

1,1222

1,1222

2005

1,0632

1,0632

1,0632

1,0632

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1995

3,3176

3,3176

2,1977

2,1977

1996

2,2156

2,2156

1,9654

1,9369

1997

1,9118

1,9118

1,8674

1,7779

1998

1,7700

1,7651

1,6934

1,6788

1999

1,6316

1,6316

1,5633

1,5614

2000

1,5547

1,5547

1,4903

1,4903

2001

1,4903

1,4903

1,4519

1,4502

2002

1,4358

1,4358

1,3241

1,3146

2003

1,3114

1,3114

1,1894

1,1770

2004

1,1222

1,1222

1,0632

1,0632

2005

1,0632

1,0632

1,0000

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1995

2,1977

2,2156

2,2156

2,2156

1996

1,9369

1,9369

1,9158

1,9158

1997

1,7779

1,7779

1,7758

1,7739

1998

1,6740

1,6487

1,6413

1,6413

1999

1,5547

1,5547

1,5547

1,5547

2000

1,4903

1,4903

1,4903

1,4903

2001

1,4412

1,4380

1,4358

1,4358

2002

1,3114

1,3114

1,3114

1,3114

2003

1,1709

1,1264

1,1252

1,1222

2004

1,0632

1,0632

1,0632

1,0632

2005

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE PORTARIA SF Nº 60/2005

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