Distrito Federal
DECRETO
25.981, DE 29-6-2005
(DO-DF DE 30-6-2005)
ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
OUTROS ASSUNTOS
FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E
RENDA DO DISTRITO FEDERAL – FUNGER-DF
Contribuição
Altera normas relativas à contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER/DF), instituído pela Lei Complementar 704, de 18-1-2005 (Informativo 13/2005), devida pelos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidora enquadrados no Regime Especial de apuração do ICMS, de que trata o Decreto 25.372, de 23-11-2004 (Informativo 47/2004).
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e tendo em vista o disposto no artigo 37, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do § 2º do artigo 2º do Decreto
nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º – ..............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
III – Y é o valor base de referência.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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