Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 2005
(DO-CE DE 28-6-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Óleo Diesel
Fixa
as margens de valor agregado a serem aplicadas nas operações com óleo
diesel, sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS
destinado ao Estado do Ceará, com efeitos a partir de 8-7-2005.
Revogação da Instrução Normativa 10 SEFAZ, de 27-4-2005
(Informativo 18/2005).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/2003, com base
na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do
Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações
internas com óleo diesel;
Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que
reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo
diesel;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas
nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao
Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor
agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição
tributária seja:
I produtor nacional de combustíveis:
a) 15,97% nas operações internas;
b) 39,72% nas operações interestaduais;
II importador:
a) 28,86% nas operações internas;
b) 55,25% nas operações interestaduais.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 10 (dez)
dias após a data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 10/2005,
de 27 de abril de 2005. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
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