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Goiás

Lei Complementar 137/2005

09/07/2005 13:19:57

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LEI COMPLEMENTAR 137, DE 9-6-2005
(DO-Goiânia DE 20-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração – Município de Goiânia
PUBLICIDADE
Proibição – Município de Goiânia

Proíbe a publicidade e propaganda política ou comercial por meio de faixas, quando afixadas em postes, árvores de arborização pública, muros ou fachadas.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Lei Complementar 14, de 29-12-92 (Informativo 58/92).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O artigo 139, da Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, modificado pela Lei Complementar nº 109, de 3 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 139 – É expressamente proibida a publicidade ou propaganda de caráter político e comercial, por meio de faixas de tecidos ou de material de qualquer natureza, quando afixadas em postes, árvores de arborização pública, muros ou fachadas.”
Art. 2º – É acrescido o parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A proibição de que trata o presente artigo não se aplica aos casos de campanhas educativas, filantrópicas e cívicas, quando promovidas pelo Governo, ressalvada a utilização da arborização pública e da sinalização de trânsito vertical e semafórica.”
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Flávio Peixoto da Silveira – Secretário do Governo Municipal; Agenor Mariano da Silva Neto; Clarismino Luiz Pereira Júnior; Dário Délio Campos; Francisco Rodrigues do Vale Júnior; Geraldo Silva de Almeida; Iram de Almeida Saraiva Júnior; Joel de Sant’ana Braga Filho; Kleber Branquinho Adorno; Luciano de Castro Carneiro; Luiz Antônio Ludovico de Almeida; Márcia Pereira Carvalho; Paulo Rassi; Ruy Rocha de Macedo)

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