Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 730 GSF, DE 29-6-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo
Fixa
os prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração
de junho a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor
de energia elétrica.
Revogação da Instrução Normativa 717 GSF, de 8-4-2005
(Informativo 17/2005).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro
de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELA ÚNICA |
junho |
8-7-2005 |
julho |
8-8-2005 |
agosto |
8-9-2005 |
setembro |
7-10-2005 |
outubro |
8-11-2005 |
novembro |
8-12-2005 |
dezembro |
9-1-2006 |
Art. 2º
– Fica revogada a Instrução Normativa nº 717/2005-GSF,
de 8 de abril de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro
– Secretário da Fazenda)
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