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Goiás

Instrução Normativa GSF 730/2005

09/07/2005 13:19:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 730 GSF, DE 29-6-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento
RECOLHIMENTO
Prazo

Fixa os prazos para recolhimento do ICMS dos períodos de apuração de junho a dezembro/2005, pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
Revogação da Instrução Normativa 717 GSF, de 8-4-2005 (Informativo 17/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “b” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELA ÚNICA –
PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

junho

8-7-2005

julho

8-8-2005

agosto

8-9-2005

setembro

7-10-2005

outubro

8-11-2005

novembro

8-12-2005

dezembro

9-1-2006

Art. 2º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 717/2005-GSF, de 8 de abril de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

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