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Santa Catarina

Ato DIAT 49/2005

09/07/2005 13:19:56

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ATO 49 DIAT, DE 23-6-2005
(DO-SC DE 28-6-2005)

ICMS
PAUTA FISCAL
Laranja

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a laranja.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a laranja aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária; RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a laranja, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA LARANJA

Laranja

Comercial qualquer variedade

KG

R$ 0,10

Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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