Santa Catarina
PORTARIA
121 SEF, DE 9-6-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
PROCESSAMENTO DE DADOS
Desenvolvedor de Software
Aprova
o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo,
para desenvolvimento de Equipamento Emissor Fiscal (ECF) e para emissão
de livros e documentos fiscais por meio de processamento de dados.
Revogação da Portaria 255 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27
de agosto de 2001, Anexo 7, artigo 46 e Anexo 9, artigo 113, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme modelos anexos, os formulários:
I Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo (ECF);
II Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo (AUPD).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SEF nº 255/2004. (Max Roberto
Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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