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Santa Catarina

Decreto 3262/2005

09/07/2005 13:19:53

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DECRETO 3.262, DE 27-6-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)

ICMS
DIFERIMENTO
Sucata
REGULAMENTO
Alteração

Concede diferimento do imposto, para a etapa seguinte de circulação, nas saídas de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza com destino à indústria, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Acréscimo do inciso XIV ao artigo 8º do Anexo 3 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 878 – O artigo 8º do Anexo 3 fica acrescido do inciso XIV com a seguinte redação:
“XIV – saída de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza com destino à indústria.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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