Santa Catarina
DECRETO 3.262, DE 27-6-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)
ICMS
DIFERIMENTO
Sucata
REGULAMENTO
Alteração
Concede
diferimento do imposto, para a etapa seguinte de circulação, nas saídas
de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina,
plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza com destino à
indústria, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Acréscimo do inciso XIV ao artigo 8º do Anexo 3 do Decreto 2.870,
de 27-8-2001 – RICMS-SC (Informativo 35/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere
a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 878 – O artigo 8º do Anexo 3 fica acrescido do
inciso XIV com a seguinte redação:
“XIV – saída de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas
de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de
qualquer natureza com destino à indústria.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005. (Luiz Henrique da Silveira;
João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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