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Santa Catarina

Decreto 3256/2005

09/07/2005 13:19:48

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DECRETO 3.256, DE 27-6-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)

ICMS
CRÉDITO
Transferência
DIFERIMENTO
Gado
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à transferência de créditos, bem como ao diferimento
do imposto nas saídas, realizadas por estabelecimento agropecuário, de gado bovino ou bufalino.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

DESTAQUES

  • Nota Fiscal utilizada para transferência de créditos do ICMS não precisará mais ser visada
    pelo Gerente Regional e pelo Fiscal de Tributos Estaduais
  • Apropriação do crédito dependerá apenas da publicação do ato autorizativo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 862 – A alínea “a” do inciso II do § 9º do artigo 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) em que for publicado o ato previsto no § 6º, autorizando a transferência;”
ALTERAÇÃO 863 – Ficam revogados os §§ 7º e 8º do artigo 50.
ALTERAÇÃO 864 – A alínea “b” do inciso III do artigo 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) com idade igual ou inferior a vinte e quatro meses, vacas de leite, vacas magras e vacas com cria ao pé, com destino a outro estabelecimento pecuarista;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)

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