Santa Catarina
DECRETO
3.250, DE 27-6-2005
(DO-SC DE 27-6-2005)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Compensação
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL FUNDOSOCIAL
Alteração das Normas
Prorroga, por mais 60 dias, o prazo para recolhimento da primeira parcela da contribuição ao FUNDOSOCIAL referente à transação de débito fiscal de ICMS vencido até 31-7-2004, com desconto de até 50%, inscrito ou não em dívida ativa, com efeitos desde 28-6-2005.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e, considerando
o disposto no artigo 9º, § 3º, da Lei nº 13.334, de 28 de
fevereiro de 2005, e no Decreto nº 3.088, de 28 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado
no § 2º do artigo 9º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro
de 2005, e no Decreto nº 3.088, de 28 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 28 de junho de 2005. (Luiz Henrique da Silveira;
João Batista Matos; Max Roberto Bornholdt)
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