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São Paulo

Portaria CAT 52/2005

09/07/2005 13:19:42

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PORTARIA 52 CAT, DE 28-6-2005
(DO-SP DE 29-6-2005)
– C/ Republ. no DO de 1-7-2005 –

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e acessórios, sugeridos pelos fabricantes, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Revogação da Portaria 74 CAT, de 28-12-2004 (Informativo 53/2004).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pela ABIS – Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL – Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único – Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2005, quando então ficará revogada a Portaria CAT-74, de 28-12-2004.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o caput do artigo 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE
SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado

Unidade p/ Cálculo

FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS

Kibon

Nestlé

La Basque

General Mills

Outros

1

Linha Impulso

 

 

 

 

 

 

1.1

Picolés a Base de Água:

  

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,45

– x –

– x –

– x –

0,36

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,30

1,30

1,25

– x –

0,65

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,70

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,70

– x –

– x –

– x –

0,85

1.2

Picolés Cremosos

 

 

 

 

 

 

 

Até 50,00 ml

Unitário

0,80

– x –

– x –

– x –

0,37

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

1,50

1,60

1,40

– x –

0,75

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,20

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,20

– x –

– x –

– x –

1,80

1.3

Picolés com Cobertura:

   

 

 

 

 

 

  

Até 50,00 ml

Unitário

0,60

– x –

– x –

– x –

0,42

 

De 50,01 a 70,00 ml

Unitário

0,85

– x –

1,10

– x –

1,00

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,00

2,25

1,50

– x –

1,10

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

1,50

2,00

– x –

– x –

2,20

1.4

Picolés Infantis:

 

 

 

 

 

 

 

Até 40,00 ml

Unitário

0,70

0,50

– x –

– x –

– x –

 

De 40,01 a 50,00 ml

Unitário

0,60

 

– x –

 

0,43

 

De 50,01 a 60,00 ml

Unitário

1,04

1,10

1,39

– x –

– x –

 

De 60,01 a 70,00 ml

Unitário

1,19

1,60

– x –

– x –

0,70

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

1,10

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Acima de 90,01 ml

Unitário

– x –

1,80

– x –

– x –

– x –

1.5

Picolés Premium:

    

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 ml

Unitário

1,50

– x –

– x –

– x –

1,30

 

De 70,01 a 90,00 ml

Unitário

2,00

– x –

– x –

– x –

1,40

 

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

3,34

3,50

2,50

9,10

1,75

 

Acima de 120,01 ml

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Superpremium acima de 90,00 ml

Unitário

– x –

3,75

3,80

– x –

– x –

1.6

Picolés Light

 

 

 

 

  

 

 

De 50,01 ml a 70,00 ml

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

 

De 90,01 ml a 120,00 ml

Unitário

– x –

2,75

3,00

– x –

2,50

 

Acima de 120,01 ml

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Superpremium acima de 90,00 ml

Unitário

– x –

– x –

4,20

– x –

– x –

1.7

Em Copos:

 

 

 

 

 

 

 

Até 90,00 ml

Unitário

1,00

– x –

– x –

– x –

0,60

 

De 90,01 a 120,00 ml

Unitário

2,50

– x –

– x –

– x –

0,75

 

De 120,01 a 150,00 ml

Unitário

3,00

– x –

– x –

– x –

1,10

 

De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium)

Unitário

2,50

– x –

– x –

– x –

1,70

 

De 120,01 a 150,00 ml (Premium)

Unitário

2,20

– x –

3,20

9,10

2,05

 

Até 150 ml (light)

Unitário

2,50

– x –

– x –

– x –

2,00

 

Acima de 150,01 ml (Premium)

Unitário

3,00

– x –

4,40

– x –

2,30

 

Acima de 150,01 ml (Standard)

Unitário

2,50

2,75

2,80

– x –

1,35

 

De 150,01 a 250,00 ml (Econômico)

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

1,15

 

De 250,01 a 500,00 ml (Econômico)

Unitário

3,00

– x –

– x –

– x –

1,30

1.8

Cones:

  

 

 

 

 

 

 

Até 150,00 ml (Premium)

Unitário

– x –

3,00

– x –

– x –

1,85

 

Até 150,00 ml (Standard)

Unitário

2,70

2,75

1,50

– x –

1,27

 

Até 150,00 ml (Superpremium)

Unitário

3,50

3,75

3,50

– x –

2,00

1.9

Sanduíches de Sorvete:

Unitário

 

 

 

 

 

 

Sanduíche

Unitário

2,00

– x –

– x –

– x –

2,00

2

Linha Doméstica:

 

 

 

 

 

 

2.1

Potes:

    

 

 

 

 

 

 

Premium até 1 l

Litro

10,00

12,47

8,80

– x –

4,00

 

Premium de 1,01 a 1,89 l

Litro

8,00

9,98

15,40

 

3,80

 

Premium acima de 1,90 l

Litro

7,75

– x –

– x –

– x –

3,80

 

Standard de 500,00 ml

Unitário

5,50

– x –

– x –

– x –

2,75

  

Coopacker de 500,00 ml Miss Daisy

Unitário

– x –

– x –

9,80

– x –

9,80

 

Standard até1,89 l

Litro

6,90

– x –

7,00

– x –

3,40

 

Standard acima de1,90 l

Litro

5,90

5,89

– x –

– x –

3,30

 

Light até 1 l

Litro

12,50

13,20

8,30

– x –

8,00

 

Light até 1 l

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

9,95

 

Premium Light até 0,900 l

Litro

– x –

17,18

10,50

– x –

– x –

 

Premium Light de 0,901 a 1,89 l

Litro

– x –

– x –

18,30

– x –

– x –

  

Infantil

Litro

5,00

9,73

– x –

– x –

4,80

 

Superpremium até 2 l

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

8,50

  

Superpremium até 1 l

Unitário

12,00

9,50

– x –

23,00

7,00

 

“Econômico” até 1,89 l

Litro

3,00

9,73

– x –

– x –

2,70

 

“Econômico” acima 1,90 l

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

2,80

2.2

Multipacks:

    

 

   

 

 

 

 

Standard

    

 

 

 

 

 

 

Até 2,99 l

Litro

– x –

22,00

– x –

– x –

5,90

 

De 3,00 a 3,99 l

Litro

23,02

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Acima de 4,00 l

Litro

22,50

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Standard

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

3,10

 

Premium

    

 

   

 

 

 

 

Até 1,50 l

Litro

46,51

– x –

– x –

– x –

– x –

 

De 1,51 a 2,99 l

Litro

24,79

27,71

– x –

– x –

– x –

 

De 3,00 a 3,99 l

Litro

32,70

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Premium

Unitário

– x –

– x –

– x –

22,50

– x –

 

A base de água

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Cobertura

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Infantil

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

2.3

Tortas de sorvete:

 

 

 

 

 

 

 

Até 750 ml

Litro

14,86

– x –

– x –

– x –

6,80

 

Até 750 ml

Unitário

– x –

8,50

– x –

– x –

– x –

 

De 750,01 até 1000 ml

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

6,80

2.4

Bombons de sorvete:

 

 

  

  

 

 

 

Minibombom

Litro

28,89

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Bombom

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

1,05

3

Linha Restaurante:

 

  

 

 

 

 

3.1

Copo sobremesa

Litro

7,74

– x –

– x –

– x –

4,00

 

Copo institucional – 100 ml

Litro

– x –

– x –

10,00

– x –

3,50

3.2

Monoporções:

    

 

 

 

 

 

 

Sem recheio

Unitário

2,65

3,26

– x –

– x –

1,30

 

Com recheio

Unitário

– x –

1,14

– x –

– x –

2,90

  

Com cobertura

Unitário

– x –

2,50

– x –

– x –

1,76

 

Com recheio e cobertura

Unitário

1,41

3,26

– x –

– x –

2,90

 

Premium

Unitário

3,32

5,01

-x -

-x -

4,84

  

Light

Unitário

– x –

1,26

– x –

– x –

3,78

 

“Fatiado”

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

1,00

4

Sorvetes a Granel e Complementos:

     

 

  

 

 

 

4.1

Sorvete massa a granel

  

 

  

 

 

 

 

“Econômico”

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

2,80

 

Standard

Litro

5,80

6,86

8,04

– x –

3,90

 

Premium

Litro

6,00

9,06

13,20

– x –

4,80

 

Light

Litro

5,60

– x –

14,10

– x –

6,00

 

Artesanal

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

16,00

4.2

Coberturas:

 

 

 

 

 

 

 

Cobertura Xarope

Litro

8,72

– x –

18,45

– x –

6,00

  

Cobertura frasco

Litro

14,92

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Cobertura bisnaga

Litro

24,84

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Marshmallow frasco

Litro

10,35

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Marshmallow lata

Litro

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

4.3

Outros Itens:

 

 

 

 

 

 

 

Casquinha de biscoito

300 unid.

39,10

35,68

– x –

– x –

23,00

 

Casquinha de biju

300 unid

– x –

15,15

– x –

– x –

– x –

 

Pioneiro extra

300 unid

20,13

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Pazinha de madeira

100 unid

0,86

3,20

– x –

– x –

– x –

 

Pazinha de plástico

300 unid

2,60

– x –

– x –

– x –

– x –

 

Colher plástica

200 unid

– x –

11,49

– x –

– x –

– x –

 

Copo descartável médio

115 unid

11,51

7,01

– x –

– x –

– x –

 

Copo descartável grande

58 unid

– x –

6,71

– x –

– x –

– x –

 

Cereja em vidro – pote c/ 400 g

Unitário

– x –

– x –

– x –

– x –

– x –

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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