Goiás
DECRETO
6.113, DE 31-3-2005
(DO-GO DE 4-4-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Combustível
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO, incluindo benefício de redução da base
de cálculo na saída interna de gasolina e de álcool carburante,
mantendo assim a carga tributária em 26%, conforme já havíamos
antecipadamente informado na página 85 do Informativo 14/2005.
Acréscimo do inciso XXXIX do artigo 8º, Anexo IX do Decreto 4.852,
de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição
do Estado de Goiás, artigo 37, IV, e no artigo 4º das Disposições
Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de
1991, e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 26217007, DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
...................................................................................................................................................................
Art. 8º ......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
XXXIX de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação
do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna
de gasolina e de álcool
carburante, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, artigo
2º, I, e);
................................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)
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