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Goiás

Decreto 6113/2005

09/07/2005 13:09:56

DECRETO 6.113, DE 31-3-2005
(DO-GO DE 4-4-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Combustível
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, incluindo benefício de redução da base de cálculo na saída interna de gasolina e de álcool carburante, mantendo assim a carga tributária em 26%, conforme já havíamos antecipadamente informado na página 85 do Informativo 14/2005.
Acréscimo do inciso XXXIX do artigo 8º, Anexo IX do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, artigo 37, IV, e no artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26217007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

...................................................................................................................................................................
Art. 8º – ......................................................................................................................................................
...................................................................................................................................................................
XXXIX – de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 26% (vinte e seis por cento) na saída interna de gasolina e de á
lcool carburante, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.194/97, artigo 2º, I, “e”);
................................................................................................................................................................... ”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de abril de 2005. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

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