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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Instrução Normativa SAT 5/2018

Foram incluídos, com efeitos a partir de 1-11-2018, os produtos que especifica ao subitem “5.2 - Refrigerante” da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009.

31/10/2018 09:25:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 30-10-2018
(DO-BA DE 31-10-2018)

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram incluídos, com efeitos a partir de 1-11-2018, os produtos que especifica ao subitem “5.2 - Refrigerante” da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos e revogado os produtos a seguir indicados no subitem “5.2 - REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

“ESPECIFICAÇÃO 

UNIDADE 

              VALOR (R$)

Dia garrafa PET 250 ml

        UN 

         0,84

Dia garrafa PET 1000 ml      

UN          

1,65

Dia garrafa PET 2000 ml

      UN

          2,65

Ei! Tubaína garrafa PET 250 ml      

     UN  

        0,84

Ei! Tubaína garrafa PET 1000 ml      

   UN   

       1,65

Ei! Tubaína garrafa PET 2000 ml    

     UN    

      2,65

Ei! Tubaína lata 269 ml      

   UN      

    1,37

Ei! Tubaína lata 350 ml    

     UN     

     1,80

Friish garrafa PET 250 ml  

 UN     

     0,84

Friish garrafa PET 1000 ml           

       UN     

     1,65

Friish garrafa PET 2000 ml          

        UN     

     2,65”.

2 - Fica revogado o subitem “5.10 BEBIDA ENERG. (REPOSIT.) EMB. VIDRO ATÉ  500 Ml” do “item 5” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 01 de novembro de 2018.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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