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Trabalho e Previdência

Conter altera Ato que normatizou as atribuições dos técnicos e tecnólogos no setor industrial

Resolução CONTER 16/2018

31/10/2018 09:52:45

RESOLUÇÃO 16 CONTER, DE 26-10-2018
(DO-U DE 31-10-2018)

TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA – Exercício da Profissão

Conter altera Ato que normatizou as atribuições dos técnicos e tecnólogos no setor industrial

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA - CONTER, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei n° 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto n° 92.790, de 17 de junho de 1986, e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia;
CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao CONTER orientar e normatizar o exercício das atividades dos profissionais da Radiologia;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER nº 11, de 15 de agosto de 2016, que Institui e Normatiza as Atribuições, Competências e Funções dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia no Setor Industrial e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os profissionais com formação em Curso Superior de Tecnologia em Radiologia possuem "Habilitação Plena", podendo atuar em quaisquer áreas elencadas no artigo 1º da Lei nº 7.394/85 e no artigo 2º do Decreto nº 92.790/86;
CONSIDERANDO a decisão da Reunião de Diretoria Executiva do CONTER, ad-referendum da Plenária, realizada no dia 17 de outubro de 2018. resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução CONTER nº 11, de 15 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6º - Os Tecnólogos em Radiologia podem exercer todas as atividades dos Técnicos em Radiologia no Setor Industrial, desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 3º desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos da Resolução CONTER nº 11, de 15 de agosto de 2016.


MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS
Diretor- Presidente

ADRIANO CÉLIO DIAS
Diretor- Secretário

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