x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas

Ato Homologatório SET 12/2018

31/10/2018 10:14:12

ATO HOMOLOGATÓRIO 12 SET, DE 30-10-2018
(DO-RN DE 31-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-11-2018, modificações no Ato Homologatório 5 SET, de 19-6-2018, que homologou valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação da CERVEJARIA HOLANDA EIRELI, CNPJ 23.485.144/0001-80, protocolada sob nº 00310082002733/2018-41, para inclusão de seus produtos no rol de preços de referência para base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,  
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 005/2018-GS/SET, de 19 de junho de   2018, os produtos abaixo relacionados:

ITEM

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF

489

C18020529

CHOPE PRIMA 1000ML

1000

HOLANDA

13,00

490

C18020530

CHOPE NORTON 1000ML

1000

HOLANDA

13,00

491

C18020531

CHOPE RÚBIA BLOND 1000ML

1000

HOLANDA

14,00

492

C18020532

CHOPE RÚBIA PASSION 1000ML

1000

HOLANDA

14,00

493

C18020533

CHOPE RÚPIA PINEAPPLE 1000ML

1000

HOLANDA

14,00

494

C18020534

CHOPE GABRIELA 1000ML

1000

HOLANDA

14,00

495

C18020535

CHOPE PERFEKT 1000ML

1000

HOLANDA

14,00

496

C18020536

CHOPE SAGIPA 1000ML

1000

HOLANDA

20,00

497

C18020537

CHOPE  NOVA AMSTERDÃ 1000ML

1000

HOLANDA

20,00

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.  
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em Substituição Legal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.