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Goiás

Instrução Normativa SGAF 30/2005

05/07/2005 07:19:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 SGAF, DE 15-6-2005
(DO-GO DE 20-6-2005)

ICMS
MILHO
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com milho com efeitos a partir de 20-6-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004(Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Milho” do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de junho de 2005. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTERESTADUAL

 

AGRICULTURA

 

 

  

  

MILHO

 

 

  

15533

Milho debulhado

KG

0,24

0,24

15545

Milho empalhado – por balaio

UN

9,14

9,14

15565

Milho empalhado – carro

UN

324,58

324,58

15550

Milho de pipoca

KG

0,41

0,41

22857

Milho verde para indústria

T

290,78

290,78

23627

Milheto semente

KG

0,68

0,68

23639

Milheto semente – sc 60 kg

SC

40,56

40,56

25036

Semente de milho

KG

4,41

4,41

27165

Milheto

KG

0,23

0,23

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