Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Taxas Flutuantes
A
Carta-Circular 2.861 BACEN, de 9-7-99, publicada na página 2 do DO-U, Seção
1-E, de 12-7-99, atualiza o Regulamento de Câmbio de Taxas Flutuantes,
Consolidação das Normas Cambiais (CNC), Capítulo 2, Título
19 Posição de Câmbio e Limite Operacional, tendo em vista
as disposições contidas na Circular 2.903 BACEN, de 30-6-99 (Informativo
26/99).
A atualização mencionada anteriormente produz efeitos a partir de
12-7-99.
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