x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alteradas regras para emissão da NFC-e

Ajuste Sinief 15/2018

01/11/2018 10:26:55

AJUSTE SINIEF 15, DE 31-10-2018
(DO-U DE 1-11-2018)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Alteração das Normas

Alteradas regras para emissão da NFC-e

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 308ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte ajuste:

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 19/16, de 09 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

I - § 7º à cláusula quarta:

"§ 7º O Estado de Santa Catarina poderá exigir que a emissão e a autorização da NFC-e, modelo 65, seja realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.";

II - §§ 3º e 4º à cláusula décima sétima:

"§ 3º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada, nos termos do MOC.

§ 4º A relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada a que se refere o § 3º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.