x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Estado dispõe sobre o Simples Nacional

Decreto 38743/2018

Foram introduzidas modificações no Decreto 28.576, de 14-9-2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, que trata do Simples Nacional.

03/11/2018 11:24:59

DECRETO 38.743, DE 18-10-2018
(DO-PB DE 19-10-2018)

SIMPLES NACIONAL - Normas

Estado dispõe sobre o Simples Nacional
Foram introduzidas modificações no Decreto 28.576, de 14-9-2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, que trata do Simples Nacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - inciso III do “caput” do § 1º:
“III - a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55, acessada pelo remetente na SER VIRTUAL, com certificação da Secretaria de Estado da Receita, em substituição à emissão da Nota Fiscal Avulsa a que se refere o inciso I deste parágrafo.”;
II - incisos I e II do § 2º:
“I - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e, modelo 65, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar as operações internas;
II - Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar as interestaduais.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.