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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38744/2018

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a regra relativa a concessão de redução de base de cálculo do ICMS para aeronaves.

03/11/2018 11:32:01

DECRETO 38.744, DE 18-10-2018
(DO-PB DE 19-10-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a regra relativa a concessão de redução de base de cálculo do ICMS para aeronaves.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista os Convênios ICMS 89/18,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada ao “caput” do art. 32-B:
“Art. 32-B. O benefício previsto no art. 32 será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, às da rede de comercialização, às importadoras de material aeroespacial, às oficinas de manutenção, modificação e reparos em aeronaves, relacionadas em ato pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa no qual deverão ser indicados, obrigatoriamente, os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no cadastro de contribuinte das unidades federadas (Convênios ICMS 75/91, 28/15 e 89/18).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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