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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 166/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-11-2018.

03/11/2018 11:37:29

PORTARIA 166 SEFAZ, DE 17-10-2018
(DO-MT DE 23-10-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-11-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de novembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,22 (cento e quarenta reais e vinte e dois centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2018 A 30/11/2018

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,6719

3,6443

3,6265

3,6140

3,5855

3,5454

3,5300

3,4790

3,4237

3,3930

3,3802

3,3319

 

JUROS

227,89

226,87

225,61

224,42

223,08

221,81

220,31

218,71

217,39

215,86

214,47

213,08

2002

C.M.

3,3068

3,3007

3,2947

3,2886

3,2851

3,2623

3,2264

3,1713

3,1075

3,0359

2,9578

2,8384

 

JUROS

211,55

210,30

208,93

207,45

206,04

204,71

203,17

201,73

200,35

198,70

197,16

195,42

2003

C.M.

2,6817

2,6112

2,5558

2,5158

2,4748

2,4647

2,4812

2,4986

2,5035

2,4882

2,4622

2,4516

 

JUROS

193,45

191,62

189,84

187,97

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

2004

C.M.

2,4399

2,4254

2,4061

2,3804

2,3585

2,3317

2,2981

2,2688

2,2432

2,2142

2,2036

2,1920

 

JUROS

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

2005

C.M.

2,1742

2,1629

2,1558

2,1472

2,1262

2,1154

2,1207

2,1303

2,1389

2,1559

2,1587

2,1452

 

JUROS

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

2006

C.M.

2,1382

2,1366

2,1213

2,1226

2,1322

2,1318

2,1237

2,1096

2,1060

2,0974

2,0924

2,0756

 

JUROS

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

2007

C.M.

2,0638

2,0584

2,0496

2,0449

2,0405

2,0376

2,0343

2,0290

2,0216

1,9938

1,9708

1,9561

 

JUROS

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

2008

C.M.

1,9358

1,9078

1,8891

1,8819

1,8688

1,8482

1,8140

1,7804

1,7607

1,7674

1,7610

1,7420

 

JUROS

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

2009

C.M.

1,7408

1,7485

1,7484

1,7506

1,7654

1,7648

1,7616

1,7672

1,7786

1,7770

1,7726

1,7733

 

JUROS

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

2010

C.M.

1,7720

1,7740

1,7563

1,7373

1,7265

1,7141

1,6876

1,6819

1,6782

1,6600

1,6419

1,6252

 

JUROS

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

2011

C.M.

1,5999

1,5938

1,5783

1,5633

1,5539

1,5461

1,5459

1,5480

1,5488

1,5394

1,5279

1,5218

 

JUROS

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

2012

C.M.

1,5153

1,5177

1,5132

1,5122

1,5037

1,4886

1,4751

1,4650

1,4430

1,4247

1,4123

1,4166

 

JUROS

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

2013

C.M.

1,4131

1,4038

1,3995

1,3967

1,3924

1,3932

1,3888

1,3783

1,3764

1,3701

1,3517

1,3433

 

JUROS

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

2014

C.M.

1,3395

1,3303

1,3250

1,3139

1,2947

1,2889

1,2947

1,3029

1,3101

1,3093

1,3091

1,3014

 

JUROS

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

2015

C.M.

1,2867

1,2819

1,2733

1,2666

1,2515

1,2401

1,2351

1,2268

1,2197

1,2148

1,1978

1,1771

 

JUROS

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

2016

C.M.

1,1633

1,1582

1,1407

1,1318

1,1269

1,1229

1,1103

1,0925

1,0968

1,0921

1,0918

1,0904

 

JUROS

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

2017

C.M.

1,0898

1,0808

1,0762

1,0756

1,0797

1,0932

1,0988

1,1095

1,1128

1,1102

1,1033

1,1022

 

JUROS

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

2018

C.M.

1,0935

1,0854

1,0792

1,0776

1,0716

1,0617

1,0446

1,0293

1,0248

1,0179

1,0000

 

 

JUROS

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 


C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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