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Alagoas

Maceió dispõe sobre o recadstramento de pessoas jurídicas ou equiparadas

Portaria SEMEC 101/2018

Esta Portaria convoca as pessoas jurídicas ou equiparadas obrigadas a realizar inscrição cadastral de contribuintes da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC para realizarem o recadastramento dos seus dados.

03/11/2018 12:17:04

PORTARIA 101 SEMEC, DE 22-10-2018
(DO-MACEIÓ DE 23-10-2018)

CADASTRO FISCAL - Recadastramento - Município de Maceió

Maceió dispõe sobre o recadstramento de pessoas jurídicas ou equiparadas
Esta Portaria convoca as pessoas jurídicas ou equiparadas obrigadas a realizar inscrição cadastral de contribuintes da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC para realizarem o recadastramento dos seus dados.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei nº. 6.685 , de 18 de Agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Estão convocadas as pessoas jurídicas ou equiparadas, obrigadas a realizar inscrição cadastral, a atenderem a convocação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC para realizarem o recadastramento dos seus dados de localização e funcionamento junto ao Cadastro Mercantil de Contribuintes, por meio eletrônico.
Art. 2º. O “Recadastramento Mercantil” será feito exclusivamente por meio da Internet através do “Portal do Cidadão” de nosso município no endereço eletrônico web http://www.portal.maceio.al.gov.br , na opção “Recadastramento Mercantil”, até o dia 30 de Novembro do corrente ano.
§ 1º. Para acesso ao sistema o declarante deverá se cadastrar no portal oferecendo dados pessoais e anexar a imagem de sua identidade para a confirmação de sua identificação.
§ 2º. O cadastro do declarante inclui a validação do e-mail informado e análise dos dados informados quanto aos dados constantes no documento de identificação.
§ 3º. O recadastramento de uma empresa poderá ser feito por qualquer um dos sócios do estabelecimento ou pelo seu contador.
Art. 3º. As informações de cada estabelecimento obrigado a realizar inscrição cadastral, deverão ser remetidas nos campos disponibilizados no sistema indicado, com os seguintes dados :
a) número CMC identificados do estabelecimento;
b) número da inscrição imobiliária do local que é o domicílio do estabelecimento;
c) área utilizada em metros pelo estabelecimento;
d) número identificador da unidade consumidora da Eletrobras (matricula perpétua atrelada ao endereço de instalação);
e) imagem da conta da Eletrobras do referido imóvel;
f) campo de observações contendo informações relevantes sobre divergências no nome de logadouros, número no logradouro, além de justificativas pela ausência de qualquer um dos dados solicitados
Parágrafo único. A entrega dos dados gerará um número sequencial que funcionará como recibo da declaração.
Art. 4º. O não atendimento, por parte do sujeito passivo, ao disposto nesta portaria, além da sujeição às sanções previstas em Lei, implicará em suspensão ou cancelamento da sua inscrição cadastral, na forma estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, com base nos Art. 87 e 88 da Lei nº. 6.685/2017.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC

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