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Alagoas

Fazenda dispõe sobre as operações com álcool combustível

Instrução Normativa SEF 49/2018

04/11/2018 10:24:54

INSTRUÇÃO NORMATIVA 49 SEF, DE 29-10-2018
(DO-AL DE 30-10-2018)

ÁLCOOL - Normas

Fazenda dispõe sobre as operações com álcool combustível
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 18 SARE, de 30-6-2004, que estabelece procedimentos que viabilizam a operacionalização com álcool etílico hidratado combustível e álcool para outros fins, em relação às obrigações principal e acessória.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SARE nº 18, de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, a que se referem as disposições do Protocolo ICMS 17/04 e do Decreto nº 1.897/04, fica estabelecido como valor mínimo de referência:
I - nas saídas internas com:
a) álcool etílico hidratado combustível – AEHC: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por litro;
b) álcool etílico anidro combustível – AEAC: R$ 1,98 (um real e noventa e oito
centavos) por litro;
c) álcool para fins não combustíveis: R$ 2,00 (dois reais) por litro;
II - nas saídas interestaduais com:
a) álcool etílico hidratado combustível – AEHC: R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) por litro;
b) álcool etílico anidro combustível – AEAC: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por litro;
c) álcool para fins não combustíveis: R$ 2,00 (dois reais) por litro.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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