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Pará

Fazenda dispõe sobre o serviço de transporte

Portaria SEFA 239/2018

Esta Portaria altera a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”.

04/11/2018 12:52:05

PORTARIA 239 SEFA, DE 31-10-2018
(DO-PA DE 1-11-2018)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre o serviço de transporte
Esta Portaria altera a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL

DISTÂNCIA Km

VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$

0001 a 0050

 5,98

0051 a 0100

11,96

0101 a 0150

 17,94

0151 a 0200

23,92

0201 a 0250

 29,90

0251 a 0300

 35,88

0301 a 0350

 41,86

0351 a 0400

 47,84

0401 a 0450

 53,82

0451 a 0500

 59,80

0501 a 0550

 65,78

0551 a 0600

 71,76

0601 a 0650

 77,74

0651 a 0700

 83,72

0701 a 0750

 89,70

0751 a 0800

 95,68

0801 a 0850

 101,66

0851 a 0900

107,64”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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