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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38777/2018

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.

04/11/2018 16:32:46

DECRETO 38.777, DE 31-10-2018
(DO-PB DE 1-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da AME - Atrofia Muscular Espinal.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Convênio ICMS 96/18,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
I - inciso XCII:
“XCII - as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, observados os §§ 49 e 50 (Convênio ICMS 96/18).”;
II - §§ 49 e 50:
“§ 49. A aplicação da isenção prevista no inciso XCII deste artigo fica condicionada a que o (Convênio ICMS 96/18):
I - medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
II - valor correspondente à isenção do ICMS seja deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
§ 50. Em relação à isenção prevista no inciso XCII deste artigo, fica autorizada a dispensa da exigência de estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Convênio ICMS 96/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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