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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38779/2018

Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a isenção nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".

04/11/2018 16:38:31

DECRETO 38.779, DE 31-10-2018
(DO-PB DE 1-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõem sobre a isenção nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 47/18,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - inciso XC ao “caput”:
“XC - as prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de “carro pipa”, observado o § 47 deste artigo (Convênio ICMS 47/18).”;
II - § 47:
“§ 47. A isenção prevista no inciso XC do “caput” deste artigo alcança somente a prestação interna do serviço de transporte contratado por órgão público para abastecer municípios da zona do semiárido paraibano, constantes na lista do semiárido estabelecida oficialmente pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, ou em situação de emergência decretada pelo Governador do Estado da Paraíba.”.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes na Lei nº 11.057, de 27 de dezembro de 2017, para contemplar a isenção especificada no art. 1º deste Decreto, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal já prevista na lei que fixa despesas do Estado para o exercício financeiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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