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Rondônia

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 23321/2018

Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre os registros na EFD ICMS/IPI.

05/11/2018 10:25:00

DECRETO 23.321, DE 1-11-2018
(DO-RO DE 1-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 22.721, de 5-4-2018 - RICMS-RO, dispõem sobre os registros na EFD ICMS/IPI.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 1º do artigo 9º do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:
“Art. 9º.....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º. O aproveitamento do crédito fiscal dar-se-á mediante o lançamento do DARE pago nos registros específicos da EFD ICMS/IPI, a partir do mês de referência do pagamento, conforme especificado em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual.”(NR)
Art. 2º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 27 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:
“Art. 27.....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. Considera-se regularidade do crédito, prevista no inciso I do caput, aquela em que o crédito esteja escriturado na EFD ICMS/IPI e enquadrado nas condições previstas nos incisos I a IV do artigo 25 deste Anexo.”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL PEREIRA
Governador

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