Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CAPITAL ESTRANGEIRO
Investimento
A
Resolução 2.625 BACEN, de 29-7-99, publicada na página 14 do
DO-U, Seção 1-E, de 30-7-99, faculta às instituições
financeiras a captação de recursos no exterior para livre aplicação
no mercado doméstico, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes
condições:
a) os recursos sejam oriundos de emissão publica no exterior;
b) haja compromisso contratual de permanência desses recursos no Pais por
prazo nao inferior a 5 anos;
c) não haja cláusula de antecipação de vencimento, parcial
ou total, pelo credor ou pelo devedor, executável em prazo inferior a 5
anos.
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