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Rio de Janeiro

Resolução SER 191/2005

05/07/2005 07:18:47

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RESOLUÇÃO 191 SER, DE 29-6-2005
(DO-RJ DE 30-6-2005)

ICMS
CRÉDITO
Manutenção
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviços de Saúde

Autoriza a manutenção do crédito do ICMS relativo às entradas de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados pela isenção na saída, nos termos dos Convênios ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99), e 65, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001).

DESTAQUES

• Convalida os créditos mantidos desde 9-8-2001

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pelo Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS 65/2001, de 6 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensado o estorno de crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, relativamente às entradas de mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 1/99, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS 65/2001.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no que se refere à manutenção dos créditos fiscais mencionados no artigo 1º, entre 9 de agosto de 2001 e a data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não gera direito à anulação extemporânea de estornos já efetuados no período indicado, nem a restituição ou compensação de quantias já pagas.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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