Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
191 SER, DE 29-6-2005
(DO-RJ DE 30-6-2005)
ICMS
CRÉDITO
Manutenção
ISENÇÃO
Instrumentos e Insumos para
Prestação de Serviços de Saúde
Autoriza a manutenção do crédito do ICMS relativo às entradas de equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde beneficiados pela isenção na saída, nos termos dos Convênios ICMS 1, de 2-3-99 (Informativo 10/99), e 65, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001).
DESTAQUES
• Convalida os créditos mantidos desde 9-8-2001
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a autorização concedida pelo Convênio ICMS 1/99,
de 2 de março de 1999, com a alteração introduzida pelo Convênio
ICMS 65/2001, de 6 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensado o estorno de crédito fiscal de que
trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996,
relativamente às entradas de mercadorias relacionadas no Convênio
ICMS 1/99, com a alteração introduzida pelo Convênio ICMS 65/2001.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes
no que se refere à manutenção dos créditos fiscais mencionados
no artigo 1º, entre 9 de agosto de 2001 e a data da publicação
desta Resolução.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não gera direito
à anulação extemporânea de estornos já efetuados no
período indicado, nem a restituição ou compensação
de quantias já pagas.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
– Secretário de Estado da Receita)
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