Rio de Janeiro
PORTARIA
12 SUAR, DE 22-6-2005
(DO-RJ DE 24-6-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARJ
Código de Receita
Estabelece códigos de receita para recolhimento da taxa de serviços eletrônicos prestados pela Secretaria de Estado da Receita.
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo
Único desta Portaria, destinado ao recolhimento da Taxa de Serviços
Estaduais relativa a serviços eletrônicos prestados pela Secretaria
de Estado da Receita através do Documento de Arrecadação do Estado
do Rio de Janeiro (DARJ).
Parágrafo único O recolhimento da receita de que trata o caput
deste artigo deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco
Itaú S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(João Luis Oliveira Marinho Superintendente de Arrecadação)
ANEXO
À PORTARIA SUAR Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2005
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
202-0 |
Taxa de Serviços Estaduais Serviços Eletrônicos |
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