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Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa RE 46/2018

06/11/2018 09:14:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 46 RE, DE 2018
(DO-RS DE 6-11-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

CNPJ

EMPRESA

"24.952.221/0001-28

SANI MEDICAMENTOS EIRELI

27.105.456/0001-72

MEDICENTRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIREL

81.887.838/0009-06

PROFARMA SPECIALTY S/A"

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"06.935.554/0001-67

MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DEPRODUTOS

FARMACÊUTICOS LTDA

16.970.999/0001-31

DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA

29.340.343/0001-87

MADRE MEDICAMENTOS EIRELI"

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual.

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