Rio de Janeiro
PORTARIA
13 SUAR, DE 22-6-2005
(DO-RJ DE 24-6-2005)
ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DARJ
Código de Receita
FUNDO DE APLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAES
Contribuição
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE APLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAES
Contribuição
Cria Código de Receita para recolhimento das contribuições voluntárias para o Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro (FAES), criado pela Lei 4.546, de 15-4-2005 (Informativo 17/2005).
DESTAQUES
• A Resolução 189 SER/2005, divulgada neste Informativo, aprovou o modelo do termo de acordo para utilização dos valores das contribuições para o FAES como crédito de ICMS
O
SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o código de receita, constante do Anexo
Único desta Portaria, destinado ao recolhimento de doações e
contribuições voluntárias ao Fundo de Aplicações Econômicas
e Sociais do Estado do Rio de Janeiro (FAES) através do Documento de Arrecadação
do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
Parágrafo único O recolhimento da receita de que trata o caput
deste artigo deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco
Itaú S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(João Luis Oliveira Marinho Superintendente de Arrecadação)
ANEXO
À PORTARIA SUAR Nº 13, DE 22 DE JUNHO DE 2005
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
910-5 |
Doações e contribuições voluntárias FAES |
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