x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria SUAR 13/2005

05/07/2005 07:18:43

Untitled Document

PORTARIA 13 SUAR, DE 22-6-2005
(DO-RJ DE 24-6-2005)

ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARJ
Código de Receita
FUNDO DE APLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAES
Contribuição
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
FUNDO DE APLICAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAES
Contribuição

Cria Código de Receita para recolhimento das contribuições voluntárias para o Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro (FAES), criado pela Lei 4.546, de 15-4-2005 (Informativo 17/2005).

DESTAQUES

• A Resolução 189 SER/2005, divulgada neste Informativo, aprovou o modelo do termo de acordo para utilização dos valores das contribuições para o FAES como crédito de ICMS

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o código de receita, constante do Anexo Único desta Portaria, destinado ao recolhimento de doações e contribuições voluntárias ao Fundo de Aplicações Econômicas e Sociais do Estado do Rio de Janeiro (FAES) através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
Parágrafo único – O recolhimento da receita de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuado exclusivamente nas agências do Banco Itaú S.A.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João Luis Oliveira Marinho – Superintendente de Arrecadação)

ANEXO À PORTARIA SUAR Nº 13, DE 22 DE JUNHO DE 2005
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA RECEITA

910-5

Doações e contribuições voluntárias – FAES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade