Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Dispositivo declarado Constitucional
O
Ato Declaratório 33 COSAR, de 5-7-99, publicado na página 7 do DO-U,
Seção 1, de 9-7-99, estabelece que o contribuinte ou responsável
exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão
judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento
em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucio-nal pelo
Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou
incosntitucionalidade, deverá efetuar o pagamento dos mesmos à vista,
até 30-7-99, utilizando os códigos específicos de cada tributo
ou contribuição.
Os juros devidos, até a referida data, deverão ser calculados em 12,75%.
A íntegra do Ato Declaratório 33 COSAR/99 encontra-se divulgada no
Colecionador de LTPS, neste Informativo.
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