Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 728 GSF, DE 28-6-2005
Ainda não publicada no D. Oficial
ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito
Exclui
produtos de informática e de telecomunicação da relação
que limita o aproveitamento de crédito do ICMS na entrada de mercadorias
que indica, oriundas de SP, ao valor resultante da aplicação de percentuais
específicos sobre a base de cálculo do imposto.
Revogação do dispositivo da Instrução Normativa 688 GSF,
de 17-9-2004 (Informativo 38/2004).
DESTAQUES
Produtos de informática e de telecomunicação estão fora da relação que limita o aproveitamento de crédito do ICMS
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigo
1º da Lei nº 14.781, de 4 de junho de 2004,e no artigo 520 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do Anexo Único da Instrução
Normativa nº 688, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O inciso VIII do Anexo Único da Instrução Normativa 688/2004 relacionava produtos de informática e de telecomunicação, cujo crédito estava limitado a aplicação dos percentuais que fixava sobre a base de cálculo do imposto.
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