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Goiás

Instrução Normativa GSF 728/2005

05/07/2005 07:18:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 728 GSF, DE 28-6-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
CRÉDITO
Aproveitamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Crédito

Exclui produtos de informática e de telecomunicação da relação que limita o aproveitamento de crédito do ICMS na entrada de mercadorias que indica, oriundas de SP, ao valor resultante da aplicação de percentuais específicos sobre a base de cálculo do imposto.
Revogação do dispositivo da Instrução Normativa 688 GSF, de 17-9-2004 (Informativo 38/2004).

DESTAQUES

  • Produtos de informática e de telecomunicação estão fora da relação que limita o aproveitamento de crédito do ICMS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigo
1º da Lei nº 14.781, de 4 de junho de 2004,e no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogado o inciso VIII do Anexo Único da Instrução Normativa nº 688, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário
da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O inciso VIII do Anexo Único da Instrução Normativa 688/2004 relacionava produtos de informática e de telecomunicação, cujo crédito estava limitado a aplicação dos percentuais que fixava sobre a base de cálculo do imposto.

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