Ceará
DECRETO
11.826, DE 15-6-2005
(DO-Fortaleza DE 17-6-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multas Município de Fortaleza
Concede parcelamento de pagamento das multas de trânsito em atraso aplicadas aos infratores pela autoridade de fiscalização de trânsito, especificada no Município de Fortaleza.
DESTAQUES
Multa de trânsito pode ser paga em parcelas
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 76, VI e XII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Os débitos decorrentes das multas de trânsito
aplicadas ao infrator, pela Autoridade Municipal de Trânsito, poderão
ter seu pagamento parcelado, conforme previsto na Lei nº 8.815, de 30-12-2003,
e nas condições previstas neste Decreto.
Art. 2º O interessado, proprietário do veículo, deverá
requerer o parcelamento junto a AMC, em até 30 (trinta) dias do recebimento
da notificação, podendo ser autorizado nas seguintes condições:
§ 1º A solicitação de parcelamento deverá ser
feita diretamente pelo proprietário do veículo ou mediante procuração
outorgada por instrumento público.
§ 2º Parcelamento do valor em até 6 (seis) parcelas mensais
e sucessivas, conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 3º O pagamento da última parcela deverá ter seu
vencimento até o mês anterior ao do licenciamento veicular anual,
de acordo com o dígito final da placa do veículo.
§ 4º O atraso no pagamento de qualquer parcela, superior a
10 (dez) dias, resultará no cancelamento do parcelamento.
§ 5º No caso de inadimplência, poderá o devedor ter
seu débito inscrito em Dívida Ativa.
§ 6º O interessado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis
por mais trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, poderá
solicitar o parcelamento do débito referente às infrações
notificadas em data anterior a este Decreto.
§ 7º O parcelamento deverá ser solicitado individualmente,
para cada penalidade aplicada.
§ 8º Poderá ser requerido novo parcelamento relativo a
débito de multas processadas após o primeiro requerimento e nele não
incluídas, desde que não haja parcela do primeiro requerimento em
atraso.
§ 9º Não será deferido novo parcelamento referente
ao débito de multas, objeto de parcelamento anterior.
Art. 3º O vencimento da primeira parcela ocorrerá no primeiro
dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento tenha sido
efetuado, vencendo-se as demais no último dia útil dos meses subseqüentes.
Art. 4º O interessado deverá expressar sua concordância
em Termo de Parcelamento de Multas de Trânsito elaborado pela AMC, dentro
das condições aqui estabelecidas, conforme modelo constante do Anexo
II do presente Decreto.
Parágrafo único A adesão ao parcelamento, cuja imposição
da penalidade for objeto de impugnação, importa automática desistência
de ação ou recurso interposto com vistas à revisão.
Art. 5º A AMC somente solicitará a baixa de multas parceladas,
junto ao Sistema Nacional de Trânsito, após a quitação integral
do débito, consoante a regra do artigo 131, § 2º, do Código
de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º O parcelamento não isenta o interessado do cumprimento
das penalidades e observância das medidas administrativas que se lhe tenham
sido impostas em razão das autuações.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
(Luizianne de Oliveira Lins Prefeita Municipal de Fortaleza)
ANEXO I
I
Pagamento em 2 (duas) parcelas, para multas de até R$ 100,00 (cem reais);
II Pagamento em 3 (três) parcelas, para multas acima de R$ 100,00
(cem reais) e até R$ 200,00 (duzentos reais);
III Pagamento em 4 (quatro) parcelas, para multas acima de R$ 200,00
(duzentos reais) e até R$ 300,00 (trezentos reais);
IV Pagamento em 5 (cinco) parcelas, para multas acima de R$ 300,00 (trezentos
reais) e até R$ 600,00 (seiscentos reais);
V Pagamentos em 6 (seis) parcelas, para multas acima de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
ANEXO
II
TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO DE MULTA DE TRÂNSITO
ILUSTRÍSSIMO
PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS
E DE CIDADANIA DE FORTALEZA (AMC).
Nome ou Razão Social:
Registro de Identidade: Órgão Expedidor:
CPF/CNPJ
Endereço:
CEP: Bairro: Cidade: Estado:
Telefone:
Placas do(s) Veículo(s):
Vem, por meio deste, requerer que seja concedido o parcelamento do débito
vencido da(s) multa(s) de trânsito, cujo valor consolidado totaliza R$
__________ (___________________).
DECLARAÇÃO
1. Reconheço o débito em aberto, cujo total encontra-se discriminado
acima, sendo irredutível esta confissão de dívida.
2. Renuncio ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desisto
dos que, porventura, já tenham sido apresentados.
3. Declaro serem verídicas as informações e declarações
prestadas.
Fortaleza, ...... de ........................, de 200......
_________________________________________
Assinatura do Anuente ou seu Representante Legal
Documentos
anexados:
( ) Cópia do documento de identidade/CPF;
( ) Contrato Social/Estatuto e Ata da Assembléia (pessoa jurídica);
( ) Procuração;
( ) Cópia do(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento
do Veículo(s);
( ) Outro(s): _______________________________________
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