Distrito Federal
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 167 DETRAN, DE 13-6-2005
(DO-DF DE 16-6-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Acesso a Informações – Despachantes
Determina
procedimentos a serem observados no credenciamento de despachantes que pretendam
acompanhar processos no DETRAN-DF.
Revogação da Instrução de Serviço 493 DETRAN,
de 29-3-96 (Informativo 25/96).
DESTAQUES
• O candidato ao credenciamento deve constituir empresa com registro na Junta ComercialO
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos I, IV e XLI
do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal,
aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, considerando
a necessidade de disciplinar a atividade de despachante junto ao DETRAN-DF,
RESOLVE:
Art. 1º – Só estará legitimado a requerer a execução
de serviços, no interesse de terceiros, despachante credenciado junto
ao DETRAN-DF na forma desta Instrução de Serviço.
CAPÍTULO
I
DO PROCEDIMENTO
Art.
2º – O despachante que pretender, como atividade lucrativa, tramitar
processos perante o DETRAN-DF, deverá requerer o seu credenciamento.
Art 3º – O despachante regularmente credenciado deverá estar
vinculado a uma entidade representativa da categoria de despachante ou de associação
de revendedoras de veículos ou, ainda, concessionária revendedora
de veículo devidamente autorizada pelo DETRAN-DF, por intermédio
das quais terá acesso ao sistema informatizado do DETRAN-DF, na forma
de IS específica, bem como terá seus processos recepcionados na
Unidade Administrativa competente.
Art. 4º – Os pretendentes ao credenciamento de despachante deverão
se constituir em empresa individual ou sociedade, tendo como finalidade preponderante,
em seus estatutos, a prática de atividades de despachante com registro
na Junta Comercial do Distrito Federal.
Parágrafo único – Na hipótese de empresas constituídas
em sociedade todos os sócios-proprietários deverão ser
credenciados junto ao DETRAN-DF e por ela responderão de forma solidária.
Art. 5º – O prazo de vigência do credenciamento será
de 1 (um) ano, podendo ser renovado no interesse da administração,
desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
do seu vencimento e observadas as exigências desta Instrução
de Serviço.
CAPÍTULO
II
DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO DO DESPACHANTE
Art.
6º – A solicitação de credenciamento será dirigida
ao Diretor-Geral do DETRAN, por meio do Serviço de Protocolo, acompanhada
dos seguintes documentos apresentados em original e cópia:
I – Contrato Social ou outro ato de constituição da Empresa
previsto em Lei;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Alvará de Funcionamento;
IV – Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel onde
funciona a Sede ou Filial da Empresa;
V – Documento de Identificação Fiscal (DIF);
VI – RG e CPF do(s) proprietário(s);
VII – Declaração de residência ou cópia de
fatura de serviço público de água, luz ou telefonia do(s)
proprietário(s);
VIII – 2 fotos 3x4 atualizadas e coloridas, do(s) proprietário(s);
IX – Certidão de Falências e Concordatas;
X – Certidão de Débitos com o CND (INSS);
XI – Certidão de Regularidade do FGTS;
XII – Certidão da Justiça Federal da Empresa e proprietário(s);
XIII – Certidão da Receita Federal da Empresa e proprietário(s);
XIV – Certidão da Justiça do Distrito Federal da Empresa
e proprietário(s);
XV – Certidão da Receita do Distrito Federal da Empresa e proprietários(s);
XVI – Certidão de Antecedentes Criminais da CGP/PCDF do(s) proprietário(s);
XVII – Planta baixa, na escala de 1:100, das instalações
físicas, acompanhada da relação dos equipamentos existentes,
inclusive telefone;
XVIII – Comprovante de Curso de Formação de Despachante,
ministrado pela Divisão de Educação de Trânsito ou
por Entidade conveniada ao DETRAN-DF;
XIX – Termo de Adesão às normas ditadas nesta Instrução
de Serviço.
§ 1º – Os documentos relacionados nos Incisos “IX”,
“X”, “XI”, “XII”, “XIII”, “XIV”,
“XV”, “XVI” e “XIX”, serão exigidos,
anualmente, por ocasião do requerimento de renovação do
credenciamento e os relacionados nos Incisos “I”, “III”,
“IV” e “XVII”, toda vez que houver mudança de
endereço da credenciada, sob pena de cancelamento do credenciamento.
§ 2º – A mencionada documentação deverá
estar atualizada à época de sua apresentação.
Art. 7º – O requerente deverá possuir estrutura física
mínima de 15 m², além da área destinada ao banheiro.
Art. 8º – O requerente deverá possuir os seguintes recursos
de informática, com as configurações mínimas descritas
a seguir:
a) Microprocessador P4 ou similar; Memória cachê 256K 2.8GHZ; Memória
RAM de 512 MB; Unidade de CD-ROM 52X; Unidade de HD 20 GB; Unidade de disco
Floppy drive de leitura e gravação de 3.5”; Teclado 107
padrão ABNT2 ou compatível; Mouse; Placa de Rede Padrão
Ethernet 10/100 Mbits; Monitor de vídeo padrão;
b) Impressora com velocidade mínima de impressão de 8 ppm, e qualidade
para impressão em preto, de no mínimo 2400 x 1200 dpi;
c) Provedor de acesso à internet, com alto grau de acessibilidade, confiabilidade
e segurança;
d) Instalação de antivírus, atualizado freqüentemente.
Parágrafo único – As Notas Fiscais, relacionadas à
aquisição dos equipamentos de informática, deverão
estar disponíveis na sede da credenciada para eventuais verificações
do DETRAN-DF.
Art. 9º – O requerente, para funcionar, deverá ter afixado
em local visível aos clientes, placa de credenciamento, de acordo com
as especificações constantes do Anexo II, desta Instrução
de Serviço.
Art. 10 – Analisada e aprovada a documentação de que trata
o artigo 6º desta IS, será realizada a vistoria da empresa por servidores
do DETRAN-DF.
§ 1º – Na vistoria deverá ser verificada a satisfação
de todos os requisitos e condições constantes nesta IS e na legislação
pertinente.
§ 2º – Aprovada a vistoria, o processo será encaminhado
ao Diretor-Geral que decidirá sobre o requerimento.
CAPÍTULO
III
DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
Art.
11 – O Credenciado deverá reparar, corrigir ou substituir às
suas expensas, no todo ou em parte, os documentos em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções, resultantes da execução
dos serviços de sua responsabilidade, sem que haja qualquer ônus
ou responsabilidade para o DETRAN-DF.
§ 1º – O Credenciado será responsável por todas
as informações contidas nos cadastros, respondendo por irregularidades
em formulários constantes de processos, ou mesmo pela falta de documentos
que venham culminar com o atraso na execução dos serviços.
§ 2º – O Credenciado que der causa a prejuízos ao seu
comitente por falha na correta instrução do processo ficará
obrigado a recolher o preço do serviço a ser executado novamente,
se for o caso.
§ 3º – O Credenciado que der causa a penalidade de multa ao
seu comitente ficará obrigado a recolher o respectivo valor.
§ 4º – Nas hipóteses dos parágrafos anteriores,
o Credenciado será comunicado para corrigir a falha apontada ou para
recolher o valor devido no prazo máximo de 48 horas, sob pena de suspensão
das atividades.
Art. 12 – Os expedientes agenciados pelo Credenciado deverão conter,
obrigatoriamente, o carimbo padronizado, de acordo com as especificações
constantes do Anexo III, desta Instrução de Serviço, devidamente
rubricados.
§ 1º – Os documentos inerentes à atividade do Credenciado
deverão ser preenchidos por meio eletrônico.
§ 2º – Em hipótese alguma serão aceitos documentos
contendo rasuras ou ressalvas.
Art. 13 – O Credenciado fica obrigado a formalizar comunicação
ao Serviço de Atendimento às Entidades Públicas e Credenciadas
(SERENT), caso haja mudança de domicílio.
CAPÍTULO
IV
DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
Art. 14 – Os Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal e dos demais entes da Federação, poderão indicar preposto para tramitar processos de seu interesse, mediante solicitação da autoridade competente, ao Chefe do SERENT.
CAPÍTULO
V
DO ASPECTO DISCIPLINAR
Art.
15 – São deveres do Credenciado:
I – Identificar-se, exibindo seu crachá funcional à altura
do peito;
II – Sujeitar-se à fiscalização, exibindo os documentos
solicitados;
III – Proceder de forma discreta e urbana;
IV – Trajar-se adequadamente;
V – Comunicar o encerramento de suas atividades, alteração
do contrato social, mudança de endereço ou número telefônico.
Art. 16 – Pela conduta irregular, o Credenciado responde civil, penal
e administrativamente pela falta cometida.
Art. 17 – Caberá ao SERENT ou à autoridade competente propor
a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades
envolvendo o Credenciado.
Art. 18 – Administrativamente, poderão ser aplicadas ao Credenciado
as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do exercício das atividades;
III – Cassação do credenciamento.
Art. 19 – A advertência será aplicada nos seguintes casos:
I – Deixar de usar o crachá de identificação, quando
estiver nas dependências do DETRAN-DF ou em seus estacionamentos;
II – Faltar com urbanidade ao seu cliente ou a servidores desta Autarquia;
III – Acessar os setores do DETRAN-DF sem a autorização
da respectiva chefia;
IV – Usar de traje ou de comportamento inadequados nos recintos do DETRAN-DF;
V – Faltar com zelo e presteza no desempenho dos negócios a seu
cargo;
VI – Deixar de assinar e/ou incluir o número do credenciamento
nos documentos relacionados aos requerimentos ou serviços executados;
VII – Realizar propaganda contrária à ética profissional;
VIII – Violar sigilo profissional e/ou prejudicar os interesses confiados
aos seus cuidados;
IX – Recusar a apresentação de seu documento de credenciamento,
sempre que solicitado por servidores do DETRAN-DF;
X – Atrasar o andamento de processos ou documentos relacionados aos serviços
do DETRAN-DF, que estejam em sua posse;
XI – Deixar de manter em local visível e de forma legível,
no estabelecimento de despachante a placa especificada no Anexo II, desta Instrução
de Serviço, bem como a tabela atualizada com os valores dos serviços
prestados pelo DETRAN-DF.
Art. 20 – A suspensão será aplicada pelo prazo de até
doze meses, a critério do Diretor-Geral nos casos de:
I – Reincidir em faltas punidas com advertência;
II – Angariar serviços de despachantes, tanto nos estacionamentos
como nas dependências do DETRAN-DF;
III – Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da
profissão aos que estiverem proibidos ou impedidos de exercê-la;
IV – Negar ao cliente, ao sucessor legítimo ou ao procurador as
prestações de contas, os recibos de quantias ou documentos que
lhe tiverem sido confiados para prestação do serviço;
V – Abandonar o serviço contratado, sem avisar expressamente o
cliente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; VI – Incidir
em erros reiterados que evidenciem desídia ou inépcia profissional;
VII – Dificultar, sobre qualquer pretexto, a fiscalização
do DETRAN-DF sobre assuntos de sua competência;
VIII – Inserir no seu documento de credenciamento dados inexatos ou fictícios;
IX – Dar entrada em documentos agenciados por despachantes que tiveram
os credenciamentos suspensos ou cassados;
X – Apresentar-se, quando no exercício da função,
com sinais de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
XI – Reter processos ou documentos relacionados aos serviços do
DETRAN-DF, que estejam em sua posse;
XII – Entregar à Entidade Credenciada ao DETRAN-DF documentos e/ou
processos em desacordo com a legislação vigente;
XIII – Deixar de cumprir as determinações baixadas pelo
DETRAN-DF relacionadas à sua atividade;
XIV – Prática de atos por despachante, no exercício de sua
atividade profissional, que resultem em prejuízos, de qualquer natureza,
aos interesses do DETRAN-DF e aos usuários de seus serviços.
Art. 21 – A cassação do credenciamento ocorrerá nos
seguintes casos:
I – Reincidir em faltas punidas com suspensão;
II – Envolver-se em crime contra o patrimônio da Administração
Pública e de terceiros;
III – Participar em artigos jornalísticos caluniosos ou injuriosos
sobre o DETRAN-DF;
IV – Participar de negócios ilícitos ou quaisquer transações
prejudiciais ao DETRAN-DF ou ao seu contratante;
V – Recusar-se a cumprir o determinado no artigo 14 desta IS.
Art. 22 – A aplicação das penalidades previstas nesta IS
é de competência do Diretor-Geral do DETRAN-DF.
Art. 23 – A aplicação das penalidades será precedida
de Processo Administrativo de caráter sumário, no qual será
respeitado a ampla defesa e o contraditório.
Art. 24 – Para a apuração da infração poderá
ser nomeada Comissão composta por até 3 (três) servidores,
que instruirá o processo com as provas que entender pertinentes.
§ 1º – A Comissão apresentará relatório
conclusivo ao Diretor-Geral, do qual constará o fato, as suas circunstâncias
e a recomendação da medida cabível.
§ 2º – Será concedido o prazo de 10 (dez) dias para apresentação
de defesa escrita.
§ 3º – A definição da penalidade deverá
considerar os antecedentes do Credenciado, as circunstâncias que envolveram
o fato apurado e os prejuízos decorrentes da infração cometida,
bem como a repercussão que o fato causou à reputação
do DETRAN-DF e, sobretudo, aos interesses públicos.
§ 4º – No curso da apuração, havendo a confirmação
de cometimento de infrações, às quais em tese são
cominadas as penalidades de suspensão ou cancelamento do credenciamento,
a Credenciada ou o Credenciado poderá ter, como medida preventiva para
administração, suspensa suas atividades até o encerramento
do processo, mediante decisão do Diretor-Geral do DETRAN-DF.
CAPÍTULO
VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
25 – Não será renovado o credenciamento quando houver pendência
com relação à conclusão do Curso de Reciclagem do
requerente junto ao DETRAN-DF.
Art. 26 – A Divisão de Educação de Trânsito
(DIVEDUC), com o apoio da Divisão de Veículos (DIVEI) e da Coordenação
de Planejamento e Organização Administrativa (COPLAN), promoverá
cursos periódicos de reciclagem aos Credenciados.
§ 1º – Os Credenciados deverão concluir Curso de Reciclagem
em até 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Instrução
de Serviço.
§ 2º – Os Credenciados que não concluírem o Curso
de Reciclagem, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, serão
automaticamente suspensos de suas atividades, até a efetiva conclusão
do referido curso.
Art. 27 – Fica estabelecido o modelo de Procuração constante
do Anexo I desta Instrução de Serviço, que deverá
acompanhar os processos e estar assinada pelo contratante do serviço.
Art. 28 – O Credenciado deverá, obrigatoriamente, atender as orientações
dadas pelo DETRAN-DF que visem ao controle do exercício da atividade
de Despachante.
Art. 29 – Esta Instrução de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário, especialmente a IS 493/96. (Edimar Braz de Queiroz)
ANEXO
I
PROCURAÇÃO
(modelo)
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante
Nacionalidade: _____________________________________ Estado Civil: ____________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
constitui e nomeia seu bastante procurador o Despachante:
_________________________________________________________________________________________________________
________________________Endereço: _______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
para como se presente fosse, representá-lo junto ao Departamento de Trânsito
do Distrito Federal (DETRAN-DF), para solicitação dos serviços
de __________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________
referente ao veículo de Placa/UF: _____, Marca/Modelo:__________________________________________________________
,
Chassi:_______________, Domicílio:__________________________________________________________________________
________________________________________; podendo para tanto requerer e assinar
o que necessário for, efetuar pagamentos, receber e dar quitações,
alegar, concordar, discordar, prestar declarações e informações,
desistir, enfim, praticar qualquer outros atos que se fizerem necessários
para o fiel cumprimento deste Mandado, o que desde já fica dado por firme.
A presente é outorgada com cláusula de prestação
de contas, responsabilidade Civil e Penal expressa por parte do outorgado.
Brasília-DF, de , de 200___
Assinatura do outorgante
Reconhecimento de Firma
ANEXO
II
PLACA DE CREDENCIAMENTO
Nome
do Estabelecimento |
Especificações:
a) Material: Acrílico;
b) 0,80 cm de largura;
c) 0,40 cm de altura;
d) Fundo: cor branca;
e) Letra: cor preta
ANEXO
III
CARIMBO
Nome
do Despachante |
Especificações:
– Carimbo, tipo automático, auto-entintado, medindo aproximadamente
(variação de mais ou menos 5%) 38 x 14 mm.
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