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Bahia

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes

Instrução Normativa SAT 6/2018

Foram alterados, com efeitos a partir de 15-11-2018, os produtos que especifica do subitem “5.2 - Refrigerante” da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009.

07/11/2018 06:43:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SAT, DE 6-11-2018
(DO-BA DE 7-11-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Fazenda introduz alterações na pauta fiscal de refrigerantes
Foram alterados, com efeitos a partir de 15-11-2018, os produtos que especifica ao subitem “5.2 - Refrigerante” da Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados constantes do subitem “5.2 - REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Aquarius Fresh PET 510 ml

UN

2,80

Coca-Cola garrafa PET 1500 ml

UN

4,93

Coca-Cola garrafa PET 2500 ml

UN

6,68

Coca-Cola garrafa vidro retorn. 200 ml

UN

1,31

Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (somente o líquido)

UN

2,60

Coca-Cola garrafa vidro retorn. 1000 ml (líquido e garrafa)

UN

3,60

Coca-Cola lata até 250 ml

UN

1,70

Fanta garrafa PET 250 ml

UN

1,24

Fanta garrafa PET 2000 ml

UN

5,71

Fanta garrafa vidro retorn. 200 ml

UN

1,33

Fanta garrafa vidro retorn. 1000 ml (somente o líquido)

UN

2,70

Fanta garrafa vidro retorn. 1000 ml (líquido e garrafa)

UN

3,70

Fanta garrafa PET retorn. 2000 ml (somente o líquido)

UN

4,09

Fanta garrafa PET retorn. 2000 ml (líquido e garrafa)

UN

6,59

Fanta lata até 250 ml 

UN

1,54

Kuat lata até 250 ml

UN

1,30

Simba garrafa PET 2000 ml

UN

2,99

Sprite garrafa PET até 250 ml

UN

1,25

Sprite garrafa PET 2000 ml 

UN

5,89”.


2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 15 de novembro de 2018.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em Exercício


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