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Santa Catarina poderá conceder anistia para débito tributário objeto de acordo judicial

Convênio ICMS 114/2018

07/11/2018 09:37:37

CONVÊNIO ICMS 114, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)
DÉBITO FISCAL - Anistia

Santa Catarina poderá conceder anistia para débito tributário objeto de acordo judicial
Poderão ser objeto do acordo os débitos inscritos em dívida ativa cuja execução fiscal tiver sido ajuizada até 31-12-2015.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 310ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder anistia da multa e dos juros relativos a crédito tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS objeto de acordo judicial, de até, no máximo:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) na hipótese de pagamento integral; e
II - 20% (vinte por cento) na hipótese de parcelamento, nos termos previstos na legislação estadual.
§ 1º Somente poderão ser objeto de acordo, créditos tributários inscritos em dívida ativa cuja execução fiscal tiver sido ajuizada até 31 de dezembro de 2015.
§ 2º A redução prevista no inciso II do caput desta cláusula aplicar-se-á às parcelas efetivamente recolhidas.
Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer condições, limites e exceções para fruição do parcelamento previsto neste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 até 30 de abril de 2020 

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